A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que fabricantes de eletroeletrônicos devem indenizar uma consumidora da comarca de Varginha, sul de Minas, em R$ 2.799,00 por danos materiais e R$ 5.000 por danos. Danos devido a defeitos de TV. Constatou-se que o fornecedor agiu com imprudência e não prestou o auxílio necessário para a resolução do problema.
Uma consumidora comprou uma TV em abril de 2021 que estava com defeito em fevereiro de 2022. O aparelho foi levado ao suporte técnico, mas a TV nunca foi consertada. Os demandantes dizem que a empresa não ofereceu uma solução e respondeu de forma lenta e inadequada.
Para o relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, não se trata apenas de quebra de contrato, mas de total desrespeito ao consumidor, devendo a ré agir com mais celeridade para atender aos interesses da cliente.
“Não há dúvida de que este fato limita os autores para além do mero incômodo. O fato de o produto não poder ser utilizado adequadamente por negligência do fornecedor em não prestar a assistência necessária configura dano moral e é passível de responsabilidade indenizatória e indenizatória, que deve ser levado em conta como um fato geral, não”, disse.
Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Ferrara Marcolino concordaram com o Relator.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Imagem: Yandex
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