A decisão da primeira instância do TRT da 2ª Região anulou uma justificativa apresentada por uma distribuidora brasileira contra um funcionário que postou um vídeo na rede social TikTok vestindo uniforme durante o trabalho. A companhia dançou. O empregador não conseguiu provar ao tribunal que havia informado seus funcionários sobre as regras da empresa em relação à postagem na Internet e não havia estabelecido um código de ética a ser seguido.


A juíza Luciana Bezera de Oliveira, da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, disse em seu acórdão que o uso de aplicativos de imagem tornou-se um “genuíno frenesi”, especialmente entre os jovens. Ela acredita que a atitude do funcionário “reflete esse momento da civilização”, mesmo que não seja adequada. Além disso, “o réu não conseguiu demonstrar que o vídeo teve qualquer efeito adverso, que era sério ou que teve impacto generalizado”.

E enfatizou que a empresa também está imersa no mundo digital e usa as redes sociais sempre que necessário. “É responsabilidade do dono da empresa, do empregador, estabelecer regras claras e precisas para evitar que os funcionários representem sua marca de forma inadequada”, afirmou. “A conduta do empregador foi considerada desproporcional e, portanto, nula.” Licença e FGTS, e multa de 40%.

Há possibilidade de recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: PEXELS

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