De acordo com o documento, a mulher relata que seu então marido vazou seu nome e foto online enquanto eles ainda eram casados, já que as conversas entre ele e sua amante foram postadas nas redes sociais e expostas “para toda a vizinhança”. “. Agora a ex-mulher continuou a alegar confusão, e esse foi o motivo da instauração do processo de divórcio.
Segundo a ação, a mulher também alega que o homem a expôs ao risco de contágio e acrescenta que publicou imagens em sua linha do tempo na rede social, além disso, ficou marcado nos prints onde falavam marido, pai, filha. palavras íntimas e gírias com outra mulher sobre atos extraconjugais e marcação de encontros, que devem ter ofendido a honra e a dignidade da mulher.
No entanto, o homem afirma que os fatos relatados aconteceram após a separação do casal, sendo que de fato “eles estiveram separados por algum tempo na época dos supostos atos ilícitos, o que foi público, principalmente para todos do círculo imediato do casal”.
“Os fatos mostram que em dezembro de 2017 e janeiro de 2018, o acusado foi marcado em suas páginas de redes sociais nos prints de conversas que manteve com outra mulher. A autora afirma que ficou “terrivelmente exposta e envergonhada pela infidelidade de seu então marido porque centenas de pessoas (crianças, adultos, amigos, família, colegas de trabalho) tiveram acesso às impressões da tela”, diz o documento.
O impetrante, o desembargador impugnado Paulo Rogério de Souza Abrantes, entendeu com base nas circunstâncias reveladas que a decisão de primeira instância deve ser confirmada em sua totalidade “porque estão presentes todas as pretensões de responsabilidade civil da pessoa que causou o dano à honra. . e na face da mulher”.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
Imagem: PEXELS
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