Um cliente deve pagar uma indenização Danos morais após alegar que o carro que comprou na concessionária que encomendou sofreu uma série de falhas, muitas delas relacionadas ao motor do veículo, que ele afirma ser de fábrica.
Segundo o processo, foi necessário levar o carro vendido com zero quilômetro à concessionária para reparos quatro vezes durante os 5 meses de uso da autora. Além disso, o autor alegou que em nenhum desses casos ele recebeu ordem de serviço.
A juíza da 1ª Vara Cível de Vila Velha confirmou, com base na perícia, que o veículo está apto e que não houve mais reclamações após a última operação. Segundo a juíza, a recorrente não apresentou prova suficiente dos custos incorridos em decorrência das falhas, de modo que não comprovou os danos. Portanto, embora o pedido de danos materiais tenha sido infrutífero, o juiz decidiu, com base na incapacidade dos réus de resolver o problema do autor, que os réus pagassem ao cliente R$ mil por danos morais.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Imagem: PEXELS
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