A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a DF Plaza Ltda a pagar indenização às autoras que danificaram o veículo em um estacionamento privativo. Na decisão colegiada, o dano material e foi estimado em R$ 1.229.

Segundo a ação judicial, a mulher estacionou o veículo no estacionamento do shopping no dia 28 de julho de 2021. Ao retornar, notou que o motorista estava arranhado. Na denúncia, o acusado alega que o veículo já apresentava defeitos antes mesmo de entrar no estacionamento, não sendo possível danificar o lado esquerdo do carro porque havia um pilar naquele lado. Alega que as custas não foram devidamente comprovadas porque os demandantes apenas juntaram ao processo um orçamento sem prova de pagamento.

O comitê de apelação enfatizou durante a análise da denúncia que a réu poderia ter usado a gravação do sistema de segurança no processo para refutar as alegações dos autores, mas não o fez. Ele afirmou que esta ação é contra ele com base na suposição da veracidade das informações que eles forneceram.

Por fim, enfatizou que cabe ao shopping center comprovar, somando todas as câmeras de segurança, que o dano não ocorreu em seu estacionamento e que os danos relatados pela ré estão em locais diversos. apresentados pelos demandantes. Assim, “concluo que os direitos dos arguidos foram violados e daí resulta a perda de património, pelo que devem ser indemnizados pelos danos pecuniários injustificados”, concluiu.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: Pexels

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