A agência de viagens online 123 Milhas foi condenada a pagar uma indenização de mais de R$ 6,9 mil a uma cliente por danos morais e materiais. A decisão foi tomada pela 2ª Turma Recursal Cível, que manteve parcialmente a sentença do 7º Juizado Especial Cível de Porto Alegre, proferida em 15 de fevereiro de 2023.

A cliente entrou com um processo judicial buscando o ressarcimento de valores, alegando falha na prestação do serviço oferecido pela agência. Ela precisou cancelar a reserva realizada em um hotel porque a agência ainda não havia emitido as passagens aéreas, mesmo com a data da viagem se aproximando. Conforme consta no processo, a viagem estava marcada para 20 de julho de 2022 com destino ao Rio de Janeiro.

No recurso, a empresa argumentou que a modalidade contratada pela cliente teria sido um pacote promocional sem opção de personalização e que teria ocorrido uma interrupção no serviço “devido a questões de aceleração de variação de preço e não cometimento de ato ilícito”.

No entanto, a juíza Elaine Maria Canto da Fonseca, relatora do acórdão, afirmou que “a versão da autora (cliente) não foi refutada pela ré, sendo incontroversa a falha na prestação do serviço, não só quanto à emissão das passagens como principalmente pela ausência de resolução do problema diante da reclamação da consumidora e da inércia da empresa, apesar das diversas tentativas de resolução pela consumidora, pelos diversos canais de atendimento disponibilizados pela agência”.

Além disso, a magistrada afirmou que o fato de a agência não ter solucionado a pendência quanto à emissão das passagens fez com que a cliente tivesse que cancelar a reserva do hotel na cidade destino, uma vez que a data da viagem já se aproximava. O cancelamento dessa reserva teria causado prejuízos materiais à autora do processo.

“A viagem de férias da demandante restou frustrada e o descaso com a consumidora plenamente demonstrado, a caracterizar a defeituosa prestação do serviço. Não se trata de mero aborrecimento, pois os transtornos experimentados pela autora não se enquadram nesse conceito”, pontuou a juíza.

Fonte: TJRS
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