O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a tese da legítima defesa da honra não pode ser usada como justificativa em casos de feminicídio ou agressão contra mulheres. O julgamento, que ocorreu na terça-feira (1º), marcou o início das atividades do segundo semestre de 2023.
A tese da legítima defesa da honra era utilizada para justificar o comportamento dos acusados nesses tipos de crime, argumentando que o assassinato ou agressão eram aceitáveis quando a vítima supostamente feria a honra do agressor.
O Plenário do STF seguiu o relator, ministro Dias Toffoli, e concordou que o uso dessa tese viola os princípios constitucionais da dignidade humana, proteção à vida e igualdade de gênero. Com base nisso, a Corte determinou que a legítima defesa da honra seja excluída do âmbito do instituto da legítima defesa nos dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Além disso, ficou estabelecido que a defesa, acusação, autoridade policial e juízo não podem utilizar qualquer argumento relacionado à tese da legítima defesa da honra durante as fases pré-processual, processual penal e o julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.
A decisão também determinou que a anulação de absolvição baseada em quesito genérico não fere a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, desde que não resulte na restauração da tese da legítima defesa da honra.
As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que participaram do julgamento, ressaltaram a importância de romper com valores arcaicos e patriarcais, destacando que a tese da legítima defesa da honra perpetua a violência e o abuso contra as mulheres.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Imagem: Pexels
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