A 13ª Câmara Cível (TJMG) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais manteve a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem, requerendo que o banco pague danos morais com uma cliente vítima do golpe, e condenou o pagamento de R$ 15 mil com o indenização.
Uma idosa de 79 anos foi vítima de um golpe em um banco em Contagem, na Grande BH. Dois homens se passaram por funcionários do banco e enganaram a idosa, levando-a a permitir o acesso à sua conta.
Ela acabou perdendo o benefício previdenciário que havia sido depositado naquele mês. A idosa procurou a gerência do banco, mas não conseguiu recuperar o valor roubado. O banco alegou que a cliente aceitou ajuda de pessoas desconhecidas, colocando em risco a segurança de seus dados bancários.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que o banco é responsável pelos danos causados e fixou uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
Imagem: Pexels
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