A espera excessiva nas audiências trabalhistas agora tem uma resposta legal! O Diário Oficial da União acaba de publicar a Lei Nº 14.657, trazendo uma mudança significativa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esta atualização respeita o tempo e os compromissos tanto das partes quanto dos advogados envolvidos nos processos.

O que muda com a nova Lei? A partir de agora, caso uma audiência não seja iniciada injustificadamente até 30 (trinta) minutos após o horário marcado, as partes e os advogados têm o direito de se retirar, consignando seus nomes, sem qualquer penalidade.

O resultado? A audiência será obrigatoriamente remarcada pelo juiz ou presidente para a data mais próxima possível, garantindo assim que os direitos e deveres das partes sejam cumpridos sem prejudicar o andamento processual.

Esta é uma vitória para todos que buscam agilidade, respeito e eficiência na justiça trabalhista. A Lei Nº 14.657 reflete uma evolução em nossa legislação, alinhada com as demandas contemporâneas de nossa profissão.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos, converse com um advogado ou mande suas dúvidas para nós.

Compartilhe essa informação, envie para uma pessoa querida, post em um grupo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *