A espera excessiva nas audiências trabalhistas agora tem uma resposta legal! O Diário Oficial da União acaba de publicar a Lei Nº 14.657, trazendo uma mudança significativa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esta atualização respeita o tempo e os compromissos tanto das partes quanto dos advogados envolvidos nos processos.
O que muda com a nova Lei? A partir de agora, caso uma audiência não seja iniciada injustificadamente até 30 (trinta) minutos após o horário marcado, as partes e os advogados têm o direito de se retirar, consignando seus nomes, sem qualquer penalidade.
O resultado? A audiência será obrigatoriamente remarcada pelo juiz ou presidente para a data mais próxima possível, garantindo assim que os direitos e deveres das partes sejam cumpridos sem prejudicar o andamento processual.
Esta é uma vitória para todos que buscam agilidade, respeito e eficiência na justiça trabalhista. A Lei Nº 14.657 reflete uma evolução em nossa legislação, alinhada com as demandas contemporâneas de nossa profissão.
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