A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) rejeitou o pedido de restabelecimento das playlists e contas de usuários de um aplicativo de música. As playlists excluídas tinham um total de 3,59 milhões de seguidores. O caso foi apresentado na comarca de Itajaí.

Os usuários solicitaram o acesso imediato às contas e a recuperação das playlists, mantendo a mesma posição em que estavam antes da exclusão, sem restrições ou punições que prejudicassem sua visibilidade para outros usuários. Além disso, eles pediram que as execuções das músicas fossem contabilizadas para os artistas.

Em primeira instância, o pedido de medida cautelar foi negado. A decisão destacou que a comprovação da falha no serviço exigia apresentação e produção de provas, o que deveria ser discutido em contraditório.

Os usuários recorreram da decisão ao TJ por meio de agravo de instrumento. Eles argumentaram que o cancelamento abrupto das contas e playlists resultava em perda diária de engajamento e seguidores, o que é essencial para quem trabalha no meio digital.

A empresa ré afirmou que os usuários banidos estavam envolvidos em práticas irregulares, como a venda de posições para artistas, o que violava as diretrizes da plataforma.

O pedido de restabelecimento das contas e playlists foi novamente negado. A desembargadora relatora do caso destacou que as diretrizes do aplicativo permitem a remoção de conteúdo e encerramento de contas em caso de violação das regras. A decisão da Câmara foi unânime. O processo seguirá em tramitação até o julgamento definitivo.

Fonte: TJSC
Imagem: Pexels

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