A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a negação do pedido de indenização contra a Google Brasil Internet Ltda feito por uma consumidora que comprou um eletrodoméstico em um site falso. A autora alegou ter adquirido produtos no valor de R$ 4.330,09 através do serviço “Google Shopping” no site https://lojagazin.com/ e, posteriormente, descobriu que se tratava de um site falso.

A Google defendeu que a plataforma serve apenas como ferramenta de pesquisa e não comercializa produtos. O colegiado afirmou que a plataforma deve garantir a segurança do sistema, mas não há indícios de participação da empresa. A consumidora foi induzida por terceiros a acreditar que estava comprando no site original da loja. A Turma Cível destacou que a mulher não foi cautelosa ao confirmar a transferência do pagamento, que não foi feita para a pessoa jurídica correta. Portanto, o recurso foi negado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: PEXELS

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