A Justiça do Trabalho da 2ª Região confirmou a demissão por justa causa de um funcionário que furtou cinco latas de refrigerante junto com dois colegas de trabalho. As bebidas estavam guardadas em containers lacrados no Parque Ibirapuera e eram destinadas à distribuição gratuita aos usuários do local.

O empregado admitiu que os refrigerantes eram fornecidos ao público nos fins de semana e que, durante a madrugada, pegou cinco latas. Ele afirmou que devolveu os produtos aproximadamente uma hora depois, após receber uma ligação do supervisor informando que o furto havia sido flagrado pelas câmeras de segurança.

O juiz responsável pelo caso afirmou que, apesar do valor dos objetos não ser tão alto, houve uma quebra clara da confiança contratual entre as partes, o que impede a continuidade do vínculo empregatício. O magistrado também destacou que o princípio da insignificância, aplicado em casos criminais quando a conduta não é considerada grave o suficiente para punição, não se aplica ao caso em questão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Imagem: PEXELS

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