Um estudante entrou com uma ação contra um centro de ensino, alegando que houve erros no áudio das aulas de um curso de mecânica automotiva pelo qual ele pagou R$ 800,00. O aluno afirmou que o curso foi ministrado normalmente até a décima quarta aula, mas depois disso o áudio apresentou problemas.
Quando procurou a instituição, foi informado que teria que pagar as parcelas restantes mesmo se cancelasse a inscrição. O estudante também tentou resolver o problema pelo PROCON, mas não conseguiu contato com a instituição. O centro de ensino argumentou que não havia provas das reclamações do aluno.
O juiz decidiu que houve falha na prestação de serviços por parte do centro de ensino e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 1 mil por danos morais e R$ 800,00 por danos materiais.
Fonte: TJES
Imagem: PEXELS
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