Segundo a legislação brasileira, todas as pessoas no espectro autista têm direito a três principais garantias relacionadas à educação:
1- Direito à matrícula na rede pública ou privada de educação, ou seja, nenhuma escola poderá negar a matrícula de pessoas autistas;
2- Direito a um profissional para acompanhar o aluno nas aulas, conhecido como auxiliar de educação inclusiva, tutor ou acompanhante terapêutico;
3- Direito ao Plano Educacional Individualizado (PEI), material utilizado para orientar a adaptação de materiais e avaliações que se ajustem da melhor forma ao aprendizado do estudante.