DECISÃO UNIFICA ENTENDIMENTO NO ESTADO E DEFINE POSSÍVEIS SANÇÕES
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por meio de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que é proibido o uso de poços artesianos em imóveis localizados em áreas abastecidas pela rede pública de água. A decisão, publicada em 16 de novembro de 2025, encerra décadas de divergências jurídicas e passa a ter efeito vinculante para todas as instâncias do Judiciário estadual.
NORMAS JÁ PREVIAM RESTRIÇÕES
O entendimento confirmado pelo Tribunal valida normas estaduais já existentes, como o Decreto nº 40.156/2006 e a Portaria SERLA nº 555/2007, que vedavam o uso de água subterrânea para consumo humano e higiene onde há fornecimento público. Até então, decisões distintas dentro do próprio Tribunal geravam insegurança entre moradores, condomínios e empresas.
A tese firmada também foi considerada compatível com a Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes para o saneamento básico no país e determina que imóveis conectados à rede pública não podem utilizar fontes alternativas simultaneamente.
FUNDAMENTOS DO JULGAMENTO
Segundo especialistas mencionados no processo, a decisão se baseou em critérios:
- legais
- sanitários
- ambientais
Entre os principais argumentos estão o risco de contaminação dos aquíferos, a necessidade de controle do uso da água subterrânea e a prevalência do sistema público de abastecimento.
PODER DE FISCALIZAÇÃO
Com a definição do IRDR, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) passa a ter respaldo unificado para fiscalização. Entre as medidas possíveis estão:
- lacração de poços
- aplicação de multas
- exigência de desativação
- instauração de processos sancionadores
Imóveis também podem ser obrigados judicialmente a interromper o uso do poço, sob pena de multa diária. Em condomínios, síndicos podem ser responsabilizados civilmente caso mantenham estruturas irregulares.
EXCEÇÕES
A decisão não é aplicada em todos os cenários. O uso de poços permanece permitido em:
- áreas sem abastecimento público
- locais com fornecimento inadequado ou intermitente
- atividades industriais, agrícolas ou de floricultura
- casos com outorga ou licença ambiental válida, conforme análise específica
Especialistas destacam que, na ausência de fornecimento adequado, o direito humano à água potável prevalece.
APLICAÇÃO IMEDIATA
Como se trata de um IRDR, todos os juízes do estado deverão adotar a mesma interpretação a partir da publicação da decisão, padronizando processos e encerrando controvérsias judiciais em curso.

