Um caso ocorrido em Blumenau, Santa Catarina, chamou atenção após a Justiça determinar que um homem de 68 anos, cadeirante e amputado das duas pernas, utilizasse tornozeleira eletrônica ao obter autorização para cumprir pena em prisão domiciliar.

A medida inicialmente condicionava a saída do sistema prisional ao uso do dispositivo de monitoramento. No entanto, a administração do presídio informou ao Judiciário que não seria possível instalar o equipamento, já que o apenado não possui os membros inferiores onde normalmente o aparelho é fixado.

Diante dessa impossibilidade, a soltura chegou a ser suspensa pela unidade prisional até que a situação fosse reavaliada.

ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL APONTOU IMPOSSIBILIDADE DE INSTALAÇÃO

Segundo informações do caso, o presídio comunicou à Justiça, ainda na noite da decisão, que não executaria a liberação do detento enquanto permanecesse a exigência de monitoramento eletrônico, pois o equipamento foi desenvolvido especificamente para ser instalado no tornozelo.

Houve discussão sobre a possibilidade de adaptação do dispositivo para outra parte do corpo. Contudo, o próprio sistema prisional informou que a tornozeleira eletrônica não possui configuração técnica que permita instalação em local diferente, já que o equipamento é rígido, possui sensores específicos e foi projetado exclusivamente para o monitoramento no tornozelo.

DEFESA ACIONA PLANTÃO JUDICIÁRIO

A defesa do condenado levou o caso ao plantão judicial, apontando que a limitação física do apenado já constava no processo e que essa condição havia sido utilizada como fundamento para o pedido de prisão domiciliar.

Ao reavaliar a situação, a juíza Maria Augusta Tonioli, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, decidiu revisar a determinação inicial.

DECISÃO DISPENSA MONITORAMENTO ELETRÔNICO

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que o quadro clínico do apenado e sua mobilidade reduzida tornavam desproporcional exigir o monitoramento eletrônico.

Com isso, foi autorizada a liberação do condenado para cumprir a pena em prisão domiciliar, sem a utilização da tornozeleira, mantendo-se as demais condições impostas pela Justiça para acompanhamento do cumprimento da medida.

ENTENDA O CASO

O homem havia sido preso no dia 9 para iniciar o cumprimento de pena de cinco anos de reclusão em regime semiaberto, decorrente de condenação por homicídio culposo no trânsito, relacionado a um acidente ocorrido há cerca de oito anos.

Após assumir a defesa do caso, os advogados apresentaram pedido de substituição do regime por prisão domiciliar, que foi deferido pela Justiça no dia 12, inicialmente com a exigência do monitoramento eletrônico.

A inviabilidade técnica da instalação do dispositivo levou à revisão da decisão durante o plantão judiciário.

PROCESSO

Processo nº 5008638-59.2026.8.24.0008


SLUG

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RESUMO

A Justiça de Santa Catarina revisou decisão que determinava o uso de tornozeleira eletrônica a um preso cadeirante e amputado das duas pernas. Após o presídio apontar a impossibilidade técnica de instalar o equipamento, o plantão judicial dispensou o monitoramento eletrônico e autorizou o cumprimento da pena em prisão domiciliar.



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