O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.

A lei foi originária do Projeto de Lei nº 3.517/2017, de autoria do Senador Gerson Camata (MDB-ES).

O artigo 2º da Lei prevê que “as escolas da educação básica das redes pública e privada, com o apoio da família e dos serviços de saúde existentes, devem garantir o cuidado e a proteção ao educando com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem, com vistas ao seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, com auxílio das redes de proteção social existentes no território, de natureza governamental ou não governamental”.

As necessidades específicas do aluno devem ser atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde. Sendo verificada a necessidade de intervenção terapêutica, deverá ocorrer o acompanhamento em serviço de saúde capacitado e com metas realizadas por equipe multidisciplinar.

Outro ponto de grande relevância é que deverá ser garantido amplo acesso à informação aos professores da educação básica, até mesmo sobre os encaminhamentos a serem tomados e capacitação continuada.
Fonte: Agência Senado

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