Desde a criação do regime jurídico voltado para a certificação das entidades filantrópicas que atuam na área da educação, a legislação brasileira vem sofrendo alterações importantes que afetam diretamente a concessão de bolsas de estudo e os critérios de gratuidade. Essas mudanças, implementadas em diferentes fases ao longo dos anos, moldaram um sistema que busca equilibrar a filantropia com a sustentabilidade financeira das instituições.
Os operadores jurídicos e gestores educacionais que atuam no segmento filantrópico encontram, frequentemente, desafios técnicos e contábeis relacionados à segregação de bolsas filantrópicas e comerciais, à aplicação correta da receita bruta efetiva e à gestão de inadimplência no cálculo dos percentuais de gratuidade. É imperativo entender que, ao longo dos últimos anos, as exigências se tornaram mais rígidas no que diz respeito à transparência e prestação de contas, enquanto as possibilidades de atuação comercial coexistente com as atividades filantrópicas ganharam contornos mais definidos.
Um ponto de destaque no regime atual é a separação contábil das atividades filantrópicas das comerciais. Desde a implementação das normas mais recentes, fica claro que a entidade filantrópica, embora obrigada a destinar um percentual mínimo de sua receita bruta à gratuidade, não está impedida de conceder benefícios a alunos não carentes, desde que essas bolsas sejam tratadas de forma distinta. Esse é um tema que levanta discussões frequentes e requer um domínio técnico para evitar que o cálculo de gratuidade se confunda com a oferta comercial da instituição.
Conforme explicado pelo Dr. Eduardo Garcia Campos, advogado especializado em CEBAS e Direito Educacional, “a legislação atual permite a coexistência de bolsas filantrópicas e comerciais, mas a chave está na segregação contábil dessas atividades. A falta de clareza nessa separação pode gerar sérias implicações na certificação, incluindo a perda de benefícios fiscais.”
Outro ponto técnico que exige atenção é a inadimplência. A legislação que rege as entidades filantrópicas estabelece que a gratuidade deve ser calculada sobre a receita bruta efetivamente recebida, o que significa que o valor das mensalidades não pagas pelos alunos inadimplentes deve ser descontado da base de cálculo.
“Essa questão, embora clara na teoria, é desafiadora na prática. As entidades precisam utilizar um histórico confiável de inadimplência para provisionar corretamente o valor que será efetivamente recebido ao longo do exercício financeiro”, explica o Dr. Eduardo Garcia Campos. Ele ressalta que o uso de provisões adequadas e a prestação de contas precisa e transparente são fundamentais para garantir a conformidade com as exigências legais e a manutenção da certificação.
De acordo com o entendimento do especialista, cumprir com a cota de gratuidade exigida pela legislação é apenas uma parte da equação. A entidade filantrópica tem, sim, o direito de atuar no mercado oferecendo bolsas comerciais a alunos não carentes, desde que a proporção exigida de gratuidade seja rigorosamente cumprida e a separação dessas atividades esteja clara em sua contabilidade.
“Temos observado que muitas instituições têm dúvidas quanto à possibilidade de conceder bolsas comerciais após cumprir suas obrigações filantrópicas. A resposta é sim, desde que haja controle e transparência em relação às receitas e despesas. Mas aqui, o problema se torna mais de rentabilidade e sustentabilidade do que de conformidade com a legislação”, afirma Dr. Eduardo.
A gestão de uma entidade filantrópica com certificação CEBAS vai além do cumprimento simples de obrigações legais. A complexidade envolvida na concessão de benefícios e a correta aplicação da legislação exigem uma assessoria técnica especializada que compreenda as nuances do regime jurídico e as práticas contábeis necessárias para evitar penalidades.
Quem tiver dúvidas sobre a correta interpretação da legislação ou desejar garantir que sua instituição esteja em conformidade com as exigências filantrópicas, pode entrar em contato diretamente com o Dr. Eduardo Garcia Campos, especialista em Direito Educacional e CEBAS, pelo WhatsApp 21 96021-2688
Sobre o entrevistado
Dr. Eduardo Garcia Campos é especialista em Direito Empresarial e dos Negócios e em Gestão e Planejamento Tributário, com Doutorado em Ciências Jurídicas pela Pontifícia Universidade Católica.
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