Justiça do Rio sancionou liminar garantindo ao Rock in Rio o pagamento de todos os impostos sobre serviços naturais (ISSQN) por trabalhos realizados por músicos, artistas e técnicos de espetáculos estrangeiros contratados para o show . O júri rejeitou o recurso da Prefeitura do Rio de Janeiro e reteve a decisão da 12ª vara da fazenda da capital entendendo que a taxa era uma hipótese de bitributação.

Em seu voto O desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto destacou que os contratos e propostas analisadas são relevantes para a apresentação da banda Isso inclui discriminação contra os honorários dos músicos e técnicos. mais que um espetáculo.

“Este não é um subcontrato porque os prestadores de serviços são músicos / artistas individuais. Portanto, embora os músicos / artistas sejam dirigidos por um produtor de arte, na verdade eles são contratados diretamente como indivíduos para prestar o serviço. Se isso bastasse, numa primeira aproximação, para evitar a cobrança do imposto percebe-se claramente a presença da hipótese de bitributação ”, redige.

Além disso, segundo o juiz o festival já paga ISSQN pelo preço do ingresso que por sua vez se traduz no preço de toda a “Rock in Rio Experience”, incluindo a interpretação dos músicos.

“Estes fazem parte de um serviço mais amplo, pelo que taxava a sua apresentação isoladamente tornar o primeiro imposto menos relevante, pois o bilhete representa o preço sintético de todos os serviços oferecidos ao telespectador”, concluiu.

Fonte: 16ª Câmera Cível do Tribunal de Justiça do Rio

Imagem: PEXELS

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