Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve decisão que condenou a Academia Victor de Oliveira Maneta Ferreira, do Riacho Fundo II, a indenizar mãe de menina autista que sofreu constrangimento ao ser impedida de acompanhar a genitora durante aula de fitdance. Em suas alegações, a autora conta que, em setembro de 2021, foi até a academia fazer aula de dança com a filha de 10 anos. Na avaliação da mãe, houve discriminação por sua filha ser autista, uma vez que a academia permite a entrada de outras crianças nas salas destinadas às aulas coletivas. Uma cliente do estabelecimento confirmou o posicionamento do coordenador da academia e ressaltou que o local permite a permanência de outras crianças na sala, tanto antes como depois do incidente.
Por fim, respondeu que o coordenador não queria a permanência da menina na sala de dança porque ela tinha “atitudes erradas”. “O fato ocorreu minutos antes do início da aula, com conhecimento dos demais clientes, o que aumentou o constrangimento da autora”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: PEXELS
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