A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou uma academia de ginástica ao pagamento de indenização a cliente que teve bicicleta furtada durante treino.

Segundo consta no relatório, um homem deixou sua bicicleta no bicicletário situado em frente ao estabelecimento da ré. O local fica dentro dos portões do estacionamento onde fica a academia.
Também destacou que, apresar de se tratar de estacionamento público, o local “é contíguo às dependências da academia; é cercado por portões; e, ainda que usado por outros estabelecimentos, constitui evidente incremento à atividade empresarial exercida pela ré”.

Finalmente, concluiu que, em razão de o bicicletário estar situado dentro do estacionamento e em frente à academia, “deve a ré responder pelo furto ocorrido e restituir, ao autor, o valor relativo à bicicleta”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
Imagem: Pixabay

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