A magistrada concluiu que não houve orientação e supervisão adequada à consumidora, o que configura falha na prestação do serviço. A autora conta que assinou contrato de prestação de serviço com a academia após recomendação médica para tratar de quatro clínico de pré-diabetes. Em sua defesa, a academia alega que o serviço foi prestado de forma adequada e eficaz. “Resta forçoso concluir que houve falha na prestação dos serviços da parte ré, porquanto não houve orientação e supervisão adequada à aluna, cujo histórico de sedentarismo, pré-diabetes e excesso de peso exigiam atenção redobrada dos profissionais de educação física que orientavam e supervisionavam a prática de exercícios na academia”, registrou.

No caso, segundo a julgadora, a autora, além de ser ressarcida dos valores gastos com adesão aos serviços da ré, tratamentos médicos e medicamentos, faz jus a indenização por danos morais e estética. “Além da dor física sentida por ocasião do sinistro e durante a recuperação, a autora ficou por longo período afastada de suas atividades (. ), foi submetida a tratamento cirúrgico e várias sessões de fisioterapia, além de ter ficado com sequela permanente”, afirmou, lembrando que o laudo pericial apontou que a autora “apresenta incapacidade permanente, parcial, incompleta e de grau leve (25%) em joelho direito” A ré terá ainda que pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 1. 530,78.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Imagem: Pixels

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