O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado no ano de 1967 com o objetivo de proteger o empregado dispensado sem justa causa.

Ele é constituído de uma conta vinculada, aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal, onde o empregador deve depositar mensalmente a quantia de 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao empregado.

O saldo da conta do FGTS é formado por esses depósitos mensais com acréscimo de juros e correção monetária.

Contudo, desde janeiro de 1999, o índice que corrige o FGTS (chamado de taxa referencial) não acompanha os índices da inflação, fazendo com que os depósitos realizados na conta vinculada do trabalhador percam seu poder de compra.

Assim, a ação de revisão do FGTS visa justamente corrigir monetariamente os valores depositados na conta vinculada utilizando índices que refletem a inflação, como o IPCA ou INPC.

É importante mencionar que o Supremo Tribunal Federal irá julgar a constitucionalidade da ação para revisão do uso da Taxa TR para correção monetária do FGTS, em data ainda não definida.

Porém, nada impede que o cidadão ingresse com a ação e requeira seus direitos que entende serem devidos.

Compartilhe essa informação, envie para um amigo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos ou gostaria de mais esclarecimentos sobre o assunto? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.

RJ- 21 99511-9944 também WhatsApp
SP- 11 2348-5162 também WhatsApp

www.garciacampos.com.br/empresarial

contato@garciacampos.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *