Mas é crime de apropriação de coisas achadas!

Artigo 169, inciso do código Penal

*Pena: detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa.

Obs.: ao devolver coisa achada, você tem direito a 5% do valor da coisa como indenização

Fonte: Amo Direito
Imagem: PEXELS

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