A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da comarca de Governador Valadares que condenou a Azul Empresa Aérea e a Decolar a indenizar um adolescente por danos morais no valor de R$ 10 mil. O motivo é que o adolescente teve que ficar sozinho no aeroporto internacional de Buenos Aires por mais de 10 horas seguidas sem qualquer assistência. A família alega que a criança passou a noite sozinha, sem qualquer assistência. A Azul, que foi a responsável pela venda do trecho, em cooperação com a Aerolíneas Argentinas, alegou que foi obrigada a alterar o voo devido a uma mudança na malha aérea.

Ele ponderou que, como alterou o voo sem aviso prévio ou justificativa, a Decolar deve ser responsabilizada pelos transtornos causados ao consumidor. Além disso, devido à falha da operadora Azul em parceria com a Aerolíneas Argentinas, a criança se viu obrigada a dormir sozinha no saguão do aeroporto Internacional de Buenos Aires. Além disso, o desembargador confirmou a existência de danos a serem indenizados pelo fato de a criança passar uma noite inteira em aeroporto sem qualquer assistência.

Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

Imagem: Pixels

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