A 20ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca em Belo Horizonte. A decisão determinou que as agências de intercâmbio e viagens fossem reembolsadas pelo dinheiro que os dois estudantes gastaram inesperadamente em compras durante a estada no exterior. Além disso, as empresas devem pagar indenização de R$ 5.000 a cada empresa. As decisões são finais.

Em março de 2018, mulheres, então com 54 e 40 anos, compraram um intercâmbio para Vancouver, no Canadá. Hospedou-se com uma família anfitriã de 8 de agosto a 15 de setembro do mesmo ano. No entanto, quando chegaram ao local, tiveram um problema com a estadia contratada e foram colocados em outra casa, e um dos segundos apartamentos reclamou de um problema grave de alergia porque as cortinas e carpetes estavam sujos devido à presença de animais de estimação. Assim ficaram entre 12.08. e 14.08.

Eu tive que pagar minha própria comida no hotel, embora o pacote que reservei com Belo Horizonte incluísse o serviço. Eles pediram indenização por danos morais e indenização por alimentação no valor de 3.081,84 reais. A empresa se defendeu alegando que não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido, pois o aluno não mencionou o problema da alergia ao preencher a ficha do programa. A empresa informou ter desembolsado R$ 19.951,26 com hospedagem em hotel e oferecido outra casa ao cliente, o que foi negado sob a alegação de que era longe da escola. decidiu que a culpa não era exclusivamente dos alunos, mas sim da falha na prestação de serviços por parte de uma empresa que faliu em tempo hábil. Método Informar o viajante sobre a indisponibilidade do alojamento selecionado e a substituição da ‘família de acolhimento’.

O juiz disse que os consumidores foram transferidos sem aviso prévio para um local que não atendeu aos requisitos acordados, e as empresas canadenses parceiras tiveram que notificar sua agência brasileira com um mês de antecedência da viagem que o destino do intercambista seria diferente. ser feito e evitar conflitos e problemas posteriores. A empresa recorreu. O relator, ministro Vicente de Oliveira Silva, manteve o entendimento da primeira instância. O juiz observou que um dos alunos havia preenchido um relatório médico mostrando uma alergia grave a caspa de cachorro, exigindo tratamento de emergência se exposto. O relator enfatizou a gravidade da situação e destacou que o estudante deveria ter acesso a todas as informações possíveis antes de deixar o Brasil, mas não foi o que aconteceu. uma situação altamente estressante e desagradável em um território estrangeiro, sujeito a mudanças bruscas de inconveniência e incerteza vivenciadas. Não há dúvida disso.

Fonte: TJMG
Imagem: Pixabay

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