A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, que condenou uma operadora e agência de viagem a indenizar um casal em R$ 3.347,84, por danos materiais, e em R$ 15 mil para cada um, por danos morais, devido à falta de reserva na pousada em que eles iriam passar férias.

O casal, formado por um aposentado e uma dona de casa, havia contratado junto à empresa um pacote de uma semana em uma pousada em Fernando de Noronha, pretendendo fazer sua segunda lua de mel.
Porém, o profissional se surpreendeu com a demanda, pois, segundo ele, não havia reserva alguma em nome do casal.

O casal ajuizou ação em dezembro de 2021, pleiteando da agência indenização por danos morais e o ressarcimento das despesas.
A empresa se defendeu sob a o argumento de que era apenas intermediária do negócio e que a falha foi da pousada, que deveria responder pelo prejuízo.
Em 1ª Instância, a juíza Aline Martins Stoianov Bortoncello, da 2ª Vara Cível da Comarca de Passos, condenou a empresa a arcar com os danos materiais e morais, em setembro de 2022.

Ela considerou que houve falha na prestação de serviços, já que os consumidores, após horas de locomoção, descobriram que não havia reservas na pousada contratada.

] A situação foi agravada, segundo a magistrada, pelo fato de se tratar de uma ilha, o que naturalmente restringia a possibilidade de deslocamento dos consumidores.

O relator, desembargador Ferrara Marcolino, manteve o entendimento adotado na comarca de Passos.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Imagem: Pixabay

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