Um estudante que perdeu a visão do olho esquerdo após um acidente com uma rede de vôlei na escola em que estudava receberá uma indenização de R$ 30 mil por danos morais, além de uma pensão vitalícia de meio salário mínimo.
A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O acidente ocorreu em 2008, durante uma aula de Educação Física, quando o estudante tinha 10 anos de idade. A rede de vôlei estava em um local inadequado e o choque o fez cair, resultando em um ferimento no olho e traumatismo craniano.
O Estado, responsável pela escola, contestou a ação inicial, alegando que o acidente foi culpa exclusiva da vítima. No entanto, o tribunal decidiu a favor da família do aluno, mantendo a indenização e a pensão. O Estado recorreu, solicitando a redução do valor da indenização e a exclusão da pensão, mas não obteve êxito. O relator do caso considerou que o valor da pensão era adequado e razoável, levando em conta a gravidade da culpa do Estado e a vulnerabilidade da vítima.
Quanto à pensão, o relator mencionou o artigo 950 do Código Civil, que estabelece que, se a ofensa resultar em um defeito que impeça a pessoa de exercer sua profissão ou diminua sua capacidade de trabalho, a indenização deve incluir uma pensão correspondente ao valor do trabalho para o qual ela ficou inabilitada.
O relator concluiu que, no caso em questão, a prova pericial judicial confirmou a perda da capacidade de trabalho devido à perda da visão do olho esquerdo.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: PEXELS
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