A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina confirmou sentença do Juizado Especial Cível da comarca de São José que condenou uma emissora de TV ao pagamento de R$ 12 mil, a título de danos morais, em favor de um estudante da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Em 20 de abril de 2021, no período da pandemia, a emissora exibiu em um de seus programas a notícia de que um aluno da universidade fora flagrado quando fazia sexo durante uma aula online, ocasião em que inadvertidamente manteve sua webcam ligada.

Todavia, ao veicular a notícia e imprimir o efeito de ‘‘borrar‘‘ a imagem específica do ato sexual e de demais informações importantes que apareceram na tela, a emissora deixou o nome do autor da ação visível, de modo que permitiu que o estudante fosse facilmente identificado pela simples leitura da tela.

Porém, da forma como estavam dispostos no vídeo os nomes dos participantes da aula – o do autor bem abaixo do quadro onde a cena de sexo era exibida –, passou para o público a ideia de que ele era o protagonista da cena de sexo.

Além disso, o nome da pessoa que efetivamente fazia sexo foi devidamente coberto, ao passo que o do autor não recebeu o mesmo cuidado, tornando-se mais uma razão para que o público telespectador pudesse associar o nome do autor ao verdadeiro praticante do ato sexual.

Tanto os autor quanto a emissora recorreram da sentença ao TJSC, pleiteando aumento da indenização no primeiro caso e redução da indenização no segundo. No entanto, os relatores consideraram que os danos foram devidamente avaliados, dadas as particularidades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e de forma independente afirmaram o acórdão recorrido. A votação do 1º Órgão de Apelação foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: RGC NEWS

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