Um estudante ganhou uma ação judicial ajuizada contra a escola em que estuda, em Mossoró, e deverá ser indenizado por dano moral em razão de situação vexatória em que foi exposto pela diretora da instituição de ensino por estar vestido com roupas de personagem que remetiam à vestes femininas.
O adolescente, representado na ação judicial por sua mãe, afirmou que está cursando a terceira série do ensino médio, na escola ré, e que participou de “aula da saudade”, evento em que as pessoas costumam ir fantasiadas, ocorrida no final de 2021, na escola onde estuda.
O adolescente contou que a diretora do colégio, ao se deparar com sua fantasia, proferiu palavras desonrosas, vexatórias e com nítida intenção de humilhá-lo perante seus colegas e professores, determinando a retirada do traje.
O estudante denunciou que, dentre as ofensas proferidas, observou-se teor homofóbico e que, após o ocorrido, a diretora da escola conversou com ele e sua mãe, e reafirmou as ofensas anteriormente proferidas de caráter homofóbico.
Disse ainda que, em decorrência da situação, sofreu grande abalo em sua honra objetiva e subjetiva e que a diretora da escola tem histórico de condutas desabonadoras, com personalidade agressiva.
A diretora da escola defendeu que o áudio anexado como prova é ilícito, tendo em vista ter sido gravado por um terceiro aquém ao processo, que não reconhece a gravação e negou a sua participação na gravação.
Ao analisar o caso, o juiz responsável pelo caso entendeu que, enquanto pessoa em desenvolvimento, o adolescente foi exposto a situação vexatória perante os seus colegas e professores, tendo a situação se estendido para as redes sociais, na rede mundial de computadores, situação que ampliou a repercussão negativa dos fatos.
Ele reconheceu que o abuso no direito de disciplina causou abalo psicológico ao jovem, na presença de seus colegas e professores, realizada por pessoa com superioridade hierárquica sobre ele.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Imagem: PEXELS
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