O juiz Eduardo Batista Vargas, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves (RS), utilizou a linha do tempo de um aplicativo de mapas para julgar um pedido de vínculo de emprego em um processo trabalhista.
Com a referida prova digital, o magistrado constatou que a testemunha do trabalhador estava faltando com a verdade quanto à afirmação de que prestou serviços para a empresa.
Em decorrência, Vargas acolheu a tese do empresário, que estava amparada pelo depoimento de duas testemunhas, julgando improcedente o vínculo empregatício.
O profissional alegou, no processo, que teria trabalhado para o empregador cuidando do seu depósito de verduras.
Uma das testemunhas do empresário disse que sequer conhecia a testemunha do autor que alegou ter prestado serviços no local. Diante da divergência das informações, o juiz resolveu utilizar uma prova digital, a ferramenta da “linha do tempo” do aplicativo Google Maps.
Os dados obtidos demonstraram que, no período em que a testemunha alegou ter prestado serviços no depósito de verduras do réu, ela comparecia diariamente em endereço diverso.
Realizada uma diligência por Oficial de Justiça, foi constatado que o local apresentado na linha do tempo não se tratava do depósito de verduras.
“A prova digital, combinada com a diligência realizada, revelam, com solar clareza, que a testemunha Patric não esteve, no período em que alegou em depoimento (setembro a dezembro de 2019), trabalhando no depósito, inclusive porque, no ano de 2019, antes de 15-10-2019, sequer a empresa estava instalada no local”, concluiu o magistrado.
Nesses termos, a sentença acolheu a tese da defesa, amparada pelas duas testemunhas, no sentido de que o autor não prestava serviços como cuidador do depósito de verduras, e julgou improcedente o pedido de vínculo de emprego.

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)
Imagem: PEXELS

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