Um cliente ingressou com uma ação contra um banco após ser surpreendido com saques não reconhecidos em sua conta bancária.
O juiz da Vara Única de Pedro Canário entendeu que, diante das alegações do cliente, de que as operações não foram feitas por ele e de que é vítima de fraude de terceiros, o banco não conseguiu comprovar que as operações foram feitas pelo aposentado ou por alguém com sua autorização.
Assim, segundo o magistrado, cabe ao réu a adoção das medidas para que não haja nenhum risco ao usuário, o que inclui meios seguros de demonstrar a efetiva operação, caso contrário, a dúvida deve ser interpretada em favor do usuário, razão pela qual condenou o banco a devolver ao cliente o valor de R$ 1500,00.

Fonte: TJDFT
Imagem: PEXELS

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