Um homem, que teria sofrido um assalto nos arredores de um banco, deve receber indenização por danos morais de um dos assaltantes que foi detido.
Conforme o processo, o crime foi cometido por dois indivíduos que levaram um malote com dinheiro do requerente, depois de atirarem sem direção quando a vítima tentou se defender.
Contudo, durante a perseguição, os suspeitos colidiram com outro veículo, o que possibilitou a detenção de um dos indivíduos, neste caso, o requerido do processo.
No entanto, em relação aos danos morais, a magistrada determinou que o réu indenize a vítima em R$ 10 mil, levando em consideração que a conduta do requerido gerou grande abalo ao autor e o deixou em situação de vulnerabilidade.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Imagem: PIXABAY
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