A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco do Brasil ao pagamento de indenização a bancário no valor de R$70 mil, tendo em vista que ele não foi promovido a gerente, apesar de outros empregados em idêntica situação terem recebido a promoção.

O que se entendeu para a condenação é que a conduta foi discriminatória, tendo em vista que no processo ficou comprovado que após o concurso interno de gestores para novos gerentes, ele foi classificado e cumpriu todas as etapas previstas pelo banco, portanto, ele foi preterido sem qualquer justificativa razoável.
Ag-ARR-277-87.2014.5.09.0668
Fonte: Conjur

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