O Banco Bradesco foi condenado a devolver a idosa quantia transferida por meio de fraude. Ao manter a condenação, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF observou que a instituição financeira deixou de atender critérios de segurança para o monitoramento da quantia envolvida na transação. A autora narra que, por meio de uma ligação feita pelo banco réu, foi questionada se havia realizado uma compra online. Ela conta que, após negar a informação, a ligação foi transferida para outro setor, que informou que havia sido realizada uma transferência via Pix.
A idosa conta que foi orientada pela suposta funcionária do banco a instalar um aplicativo remoto para que o estorno fosse feito. O Bradesco recorreu sob o argumento de que houve culpa exclusiva da autora ao permitir que os golpistas instalassem o aplicativo remoto e assumissem o controle do celular para realizar as operações. Havendo fragilização dos dados do correntista, tal como se extrai do caso concreto dos autos, porque os estelionatários, de antemão, já tinham os dados do autor, é de se aplicar os comandos da Lei Geral de Proteção de Dados, (. ), confirmando a responsabilidade da instituição financeira em ressarcir os prejuízos comprovados pelo autor, de modo que não há falar em culpa exclusiva da parte autora”, registrou.
O colegiado observou ainda que a idosa não tinha como saber que se tratava de um golpe. Assim, a parte autora idosa não tinha como saber que se tratava de golpe”, afirmou.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: PEXELS
Ficou com dúvidas sobre seus direitos ou gostaria de mais esclarecimentos sobre o assunto? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
RJ- 21 99511-9944 também WhatsApp
SP- 11 2348-5162 também WhatsApp
www.garciacampos.com.br/empresarial
contato@garciacampos.com.br
Compartilhe essa informação, envie para uma pessoa querida,, post em um grupo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos.