O Banco do Nordeste do Brasil do Brasil foi condenado a pagar indenizações por dano material, no valor de R$ 35 mil, e por dano moral, de R$ 10 mil, a um cliente assaltado em uma de suas agências, na cidade de Timon.
A vítima entrou na Justiça com uma Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais pedindo o ressarcimento do valor de R$ 35 mil perdidos no assalto, mais R$ 20 mil pelo sofrimento que passou.
O Banco do Nordeste alegou em sua defesa que o cliente foi abordado na porta, do lado de fora da agência, e que, em seguida, se jogou para dentro da área do atendimento, junto com o assaltante.
Esclarece que a vítima não chegou a ingressar nas dependências da agência, não passando pela porta giratória.
“Em que pese sua narrativa de que a ação não chegou ultrapassar a porta giratória, não se mostra razoável entender que o local destinado a atendimento não é considerado área interna para fins de responsabilidade civil”, declara a a juíza na sentença.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem: PEXELS
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