A justiça confirmou a sentença proferida pelo juíz Filipe Poyares Miranda, da 16ª Vara Cível Central da capital que condenou um estabelecimento bancário a devolver valores depositados indevidamente em conta de terceiro parte para um negócio. Os registros mostram que as contas a receber da loja da autora foram trazidas de um operador de cartão para uma conta fraudulenta aberta no banco da ré. O criminoso fez uma denúncia e pediu ao autor da ligação que reconhecesse a fraude e restituísse os subtítulos mas a instituição simplesmente encerrou a conta sem transferir o dinheiro. Magistrado Correia Lixa, relator enfatizou na decisão do Tribunal de Primeira Instância que o recorrente “Falha na implementação de mecanismos de segurança adequados para impedir que terceiros rouba a conta do solicitante. Se os fatos ocorrer fora da instituição bancária ou não”. Apesar de os réus utilizar dispositivos de segurança bancária, “esses mecanismos foram insuficientes para impedir fraudes confirmadas”, sinalizando uma falha no serviço. A responsabilidade civil do banco perante o autor e obrigações de indemnização por danos materiais. “Parece que a instituição financeira não comprovou a ocorrência de uma exceção que a exonere de responsabilidade imputável, situação que implica a obrigação de indemnizar o titular da conta pelos prejuízos sofridos em consequência dos factos comprovados”, acrescentou. terminou. O juiz Luis Carlos de Barros e Rebello Piño compareceram à audiência que votaram por unanimidade.
Fonte: 20ª câmera de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem: PEXELS
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