A Justiça do Trabalho condenou um banco ao pagamento de diferenças salariais por desviar de função uma ex-empregada.
A trabalhadora alegou que, por períodos distintos, exerceu as atribuições de gerente-geral em agências do banco, na capital mineira, sem a designação formal e o recebimento do salário correspondente.
Mas, nos períodos de 1º/11/2015 a 12/12/2015 e nos meses de setembro/2017 e outubro/2018, assumiu a função de gerente-geral.
Ela contou que assumiu integralmente o cargo, sem dividir com outros gerentes da agência as atribuições.
“A unidade ficou sem gerente-geral efetivo, por três meses, até final de 2015, e, nesse período, quem assumiu as atribuições do cargo foi a trabalhadora”.
Para a desembargadora relatora, o cargo de gerente-geral de agência bancária atrai um feixe de responsabilidades amplas acima das que são exigidas dos gerentes subordinados e que compõem a equipe.
A julgadora concluiu por manter a condenação ao banco, aplicada no primeiro grau, uma vez que a trabalhadora demonstrou nos autos que, nos meses da condenação, de fato, substituiu o gerente-geral das agências do bairro Floresta e Vespasiano”.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Imagem: PEXELS

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