O Banco Itaú, a Tembici e a M1 Transportes terão de pagar indenização de R$ 8 mil a um usuário do sistema Bike Itaú, cujo nome foi negativado indevidamente. A decisão é da 18ª Câmara Cível do TJ do Rio. Assinante do plano anual, Ellan Lustosa Godoy teve a bicicleta furtada no domingo de Páscoa de 2020, perto da Catedral do Rio de Janeiro. Dez minutos depois ela foi recuperada com o auxílio de uma equipe do Centro Presente, e o fato foi imediatamente comunicado à Tembici. 

Seguindo orientações da empresa, ele procurou a delegacia para registrar o furto da bicicleta, que ficou apreendida no local.  Depois disso, porém, Ellan foi surpreendido com uma cobrança no valor de R$ 2.384,00 pela não devolução do veículo na estação. O cliente soube que seu nome tinha sido inserido na lista do Serasa cinco meses depois, ao ser impedido de comprar um celular à prestação. A situação permaneceu assim por mais de um ano, até que uma liminar determinasse a exclusão. 

A sentença de primeira instância havia julgado parcialmente procedente o pedido do autor da ação, fixando indenização de R$ 3 mil pelos danos morais, mas não reconheceu a legitimidade do Banco Itaú para figurar como réu na ação, o que foi reformado em segunda instância. 

“Resulta evidente a parceria existente entre as primeiras rés, Tembici Participações S/A e M1 Transportes Sustentáveis Ltda., e o Banco, segundo se extrai do termo de uso, que estampa o logotipo do Banco, apontando-o como patrocinador, sendo as rés as operadoras, por isto que o aplicativo a ser utilizado pelo usuário é o Bike Itaú, como de fato foi o meio utilizado pelo autor para noticiar a ocorrência do furto, tal como constou do termo de declaração que prestou na delegacia; outra evidência é o e-mail enviado pelo Banco ao autor, dando conta de que o cartão de usuário teria sido ativado com sucesso, para uso em qualquer uma das estações Bike Rio”, destacou o relator do acórdão, desembargador Cláudio Dell’ Orto. 

Ainda segundo a turma julgadora, que acompanhou por unanimidade o voto do relator, ficou incontroverso que as rés foram devidamente comunicadas pelo cliente sobre o furto, no mesmo dia do ocorrido e das orientações dadas por seus prepostos sobre os procedimentos que ele deveria adotar, inclusive quanto a fazer o boletim de ocorrência e de que as rés tinham conhecimento de que a bicicleta havia sido recuperada no mesmo dia, encontrando-se apreendida na delegacia policial. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Imagem: Pixabay

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