O Banco Pan foi condenado a indenizar consumidora após reter, por 40 dias, o valor correspondente ao saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Afirma que, embora tenha sido retirado o valor do saldo do FGTS, o valor não foi disponibilizado na conta digital. Relata que a situação gerou transtornos, logo pede que a instituição financeira seja condenada a restituir o valor referente ao empréstimo e a indenizá-la pelos danos morais sofridos. O banco, em sua defesa, afirma que o valor foi devolvido à conta digital da autora no dia 23 de março, uma vez que o contrato de empréstimo pessoal com retirada de saldo do FGTS foi cancelado.
Dessa forma, o Banco Pan foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil pelos danos morais.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: PEXELS
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