A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros que condenou banco a indenizar cliente por danos morais e materiais decorrentes de fraude em cartão de crédito.
Segundo os autos, o requerente foi surpreendido, em fevereiro de 2022, com um débito em sua conta relativo a compra que não realizou, efetuada em euro em estabelecimento estrangeiro, o que também gerou cobrança de IOF e comprometeu o limite de cheque especial do autor.
No entendimento da turma julgadora, o banco deveria ter constatado a fraude, uma vez que os valores impugnados não condizem com o padrão de consumo do requerente.
“Os fatos extrapolaram consideravelmente a esfera do mero aborrecimento, porquanto o requerente suportou lançamento indevido em seu cartão de crédito e, posteriormente, restrição de valor em sua conta bancária, uma vez que a fatura se encontrava em pagamento via débito automático”, complementou o magistrado.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem: PEXELS

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