O PicPay Serviços e o Banco do Brasil foram condenados a indenizar uma consumidora após permitir que terceiros tivessem acesso à conta e realizassem operações financeiras.
Em sua defesa, o Banco do Brasil e a Picpay nega que tenha havido falha na prestação de serviço e defende que houve culpa exclusiva da vítima.
Ao analisar o caso, no entanto, o magistrado destacou que ficou demonstrada a falha na segurança dos serviços prestados pelos bancos.
“Não restaram comprovadas as excludentes da responsabilidade do fornecedor, porquanto a fragilidade do sistema da requerida possibilitou a ação de criminoso, havendo negligência e ausência de segurança que a prestação de serviços dessa natureza recomenda”, registrou, observando que o PicPay não demonstrou nos autos “a segurança que se espera na utilização dos serviços e no uso do seu aplicativo”.
Isso porque, de acordo com o juiz, “houve inequívoca ofensa aos direitos inerentes à personalidade da parte autora, uma vez que houve a liberação de toda a quantia depositada na conta mantida perante o réu, sem a devida segurança esperada do serviço”.
“Ainda que o acesso aos dados do aparelho celular só possa ser possível por meio da aposição de senha (ou reconhecimento facial), tal fato não se mostra determinante, porquanto, é notório que os criminosos, eventualmente, conseguem descobrir a senha pessoal por diversas formas”.
Além disso, a autora realizou o bloqueio do aparelho e comunicou a empresa apenas no dia seguinte ao do furto, bem como deixou de utilizar outros mecanismos de segurança disponibilizados pela empresa, como o “Modo Perdido”.
O Banco do Brasil, por sua vez, foi condenado a restituir qualquer quantia descontada relativa ao contrato de empréstimo e pagar R$ 1 mil a título de danos morais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Imagem: PEXELS

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