Em 02 de janeiro de 2023, após a publicação da Portaria nº 11.266, passou de 88 para 38 o número de atividades beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O Perse foi instituído pelo governo federal em maio de 2021, com a edição da Lei nº 14.148, e prevê alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelo prazo de cinco anos. Além do benefício fiscal, o programa prevê o parcelamento de dívidas tributárias e relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , que podem ser quitadas com desconto de até 70% e em 145 meses.

Fonte: Contábeis

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *