Uma cabeleireira que sofreu uma queda da própria altura ao subir a rampa de acesso de um Shopping Center de Joinville será indenizada em mais de R$19 mil por danos morais, materiais e lucros cessantes.
Em sua defesa, os réus alegaram que não há provas de que a autora esteve no shopping no dia mencionado e que se acidentou na área interna, assim como não há indícios de que o mencionado local estava em obras.
“De outro norte, não tendo produzido nenhuma prova capaz de derruir os fatos constitutivos do direito da autora, tenho por presente a prática do ato ilícito, de modo que a depender do preenchimento dos demais pressupostos, é possível atribuir responsabilização às rés.
Desta forma, ficou definido então o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, R$ 133,14 por danos materiais e mais R$ 100,00 por dia para compensar lucros cessantes nos 96 dias que não pode trabalhar.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: PIXABAY
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