A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Caixa Econômica Federal pode convocar empregados para trabalho aos sábados, a fim de atuarem em ações extraordinárias como os Feirões da Casa Própria. Por maioria, o colegiado julgou improcedente a ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região e pela Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Rio Grande do Sul para que a Caixa fosse proibida dessa prática. Para o TRT, a ampliação da jornada somente seria possível nos casos previstos na CLT, e, nas ações comerciais do banco, como o Feirão Caixa da Casa Própria, não há comprovação da necessidade imperiosa de serviço. Por fim, entendeu que os acordos coletivos não podem suprimir a jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais.

Para o ministro, iniciativas como o Caixa Melhor Crédito e os Feirões da Casa Própria têm como foco a redução de juros e a efetivação do direito à moradia, e sua realização aos sábados visa atingir pessoas que não poderiam buscar atendimento ou financiamento no horário bancário normal. Outro ponto considerado foi a existência de normas coletivas que possibilitam a prorrogação excepcional da jornada diária e o trabalho aos sábados. Ao restabelecer a sentença, a Oitava Turma ressalvou que a decisão não autoriza o trabalho habitual aos sábados, mas apenas de forma extraordinária.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Imagem: PEXELS

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