A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória (MP) 1045/21, a qual institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pela Covid-19 no âmbito das relações de trabalho; institui:
– O Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore);
– O Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip); e
– O Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário.
– Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 5.010, de 30 de maio de 1966, 10.259, de 12 de julho de 2001, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); revoga dispositivos da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970; e dá outras providências.
Dentre as medidas da MP, destaca-se a renovação do programa de redução ou suspensão dos salários e jornada de trabalho, garantindo pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores, tendo aplicação para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e jornada especial.
Outro ponto importante é que o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, dará direito ao recebimento de parte do seguro-desemprego pelo empregado que tiver seu contrato de trabalho suspenso ou redução do salário em decorrência da pandemia.
A vigência inicial é de 120 dias a partir da edição da MP (28 de abril), admitindo prorrogação pelo Poder Executivo em favor de gestantes.
Foram 304 votos a favor e 133 votos contra. A MP segue para o Senado Federal para apreciação.
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