Na noite de 1º de setembro foi aprovado na Câmara dos Deputados o texto-base do Projeto de Lei nº 2.337/2021, que altera as regras do Imposto de Renda (IR), por 398 votos a 77.
Uma das alterações trazidas pelo Projeto de Lei é que os lucros e dividendos terão alíquota de 20% a título de IR retido na fonte. Já os fundos de investimento em ações ficam de fora. Anteriormente a alíquota era de 5,88%.
Com relação ao IR da Pessoa Jurídica (IRPJ), a proposta prevê uma redução dos atuais 15% para 8%.
Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) haverá diminuição 1%, dividida em duas etapas de 0,5%, as quais estão condicionadas à redução de deduções tributárias que aumentarão a arrecadação. No geral, passará de 9% para 8%; bancos e demais instituições financeiras passarão de 15% para 14%.
O texto segue para votação no Senado Federal.
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