A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão liminar da Comarca de Uberlândia que garantiu o direito de tomar posse no cargo a uma candidata que não tinha se apresentado no prazo para assumir vaga conquistada em concurso, pelo fato de não ter recebido o e-mail oficial com a convocação. A professora de 30 anos ajuizou ação contra a decisão da diretora da Superintendência Regional de Educação de Uberlândia, que a impediu de ser empossada. Em 29 de novembro de 2021, a diretora da Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia publicou um ofício com decisão administrativa que impedia a candidata de ser empossada devido à demora em se apresentar ao órgão. Diante disso, a professora, argumentando que o edital era válido até 30/6/2022, impetrou um mandado de segurança pleiteando o direito de tomar posse, o que foi acolhido, em caráter liminar, pela juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia.
Considerando que não havia provas de que a instituição comunicou a candidata pessoalmente da aprovação, a juíza Juliana Ventura suspendeu a decisão administrativa que negou a posse, assegurando a nomeação e posse no cargo ao qual foi nomeada em 19/1/2021, a título precário, desde que preenchidos os demais requisitos do edital. “Ressalta-se que, o simples envio de um e-mail coletivo a todos os aprovados não é suficiente para desonerar os responsáveis pelo concurso de comunicar pessoalmente os candidatos”, fundamentou.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Imagem: PEXELS
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