A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão proferida pelo juiz Alexandre Chiochetti Ferrari, da Vara de Rio Grande da Serra, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais de um casal contra Ofício de Registro às Pessoas Naturais e Tabelião de Notas.
A desembargadora Ana Maria Baldy, relatora do recurso, pontuou que a documentação entregue pelo autor ao cartório se tratava da averbação da separação, e não do divórcio, conforme requerido pelo cartório para realização do casamento.
“Não se descura os aborrecimentos causados pela notícia que devido à irregularidade de documentos, o casamento não seria realizado”, afirmou a relatora.
“Todavia na mesma data foi lavrada a escritura de união estável, que, diante do estado civil do autor, era a única solução para a pretensão dos nubentes.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem: PEXELS

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