Um casal de aposentados que precisou ir de carro à cerimônia de casamento do filho devido ao cancelamento imprevisto do voo deve ser indenizado em R$ 10 mil (R$ 5 mil para cada cônjuge) por uma empresa de viagens e uma companhia aérea pelos danos morais.
Eles aguardaram seis horas para serem informados de que o voo escolhido havia sido remanejado para o dia seguinte.
Como a realocação não permitiria que eles chegassem a tempo, o casal optou por ir de carro.
A empresa de viagens sustentou que é apenas intermediadora e que a responsabilidade era da companhia aérea.
Para a agência, não houve falha na prestação do serviço ofertado, pois ela prestou assistência aos consumidores.
A companhia aérea alegou que o cancelamento decorreu da necessidade de readequação da malha aérea, e que os valores pagos pelas passagens já foram restituídos, mas que seu atendimento não foi defeituoso ou negligente.
A desembargadora relatora, Mariangela Meyer, manteve a condenação.
Segundo a magistrada, houve violação aos direitos da personalidade, porque os consumidores, pessoas idosas, tiveram que realizar o trajeto por via terrestre para conseguir comparecer a um evento familiar marcante.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Imagem: PEXELS

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